Formado em Direito em 1989, desde então atua nas áreas de direito tributário, civil, comercial e trabalhista. Formado também em Ciências Contábeis, atua também como contador.
Tenho dúvidas quando se trata de Cédula Rural Hipotecária, relativa a empréstimo rural concedido por estabelecimentos bancários, uma vez que o art. 167 da Lei 6.015, em seu inciso I, diz que se trata de "Registro", 2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais, enquanto que o incido II, prevê - a averbação: 7) das cédulas hipotecárias; O Cartório de Registro de Imóveis, onde apresentei a Cédula Rural, cobrou como Registro, cujo preço é bastante superior ao preço de averbação. Alguém saberia me falar com certeza se seria Registro ou Averbação? E, se o cartório tiver errado, como posso proceder para reaver o valor cobrado a maior?